Questão nº 48
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 48)
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei nº 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
- Anão será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a aposentadoria é irretratável e irrevogável.
- Bserá possível a reintegração do servidor no cargo, mas apenas por decisão judicial.
- Cnão será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a vacância gera a extinção imediata do cargo.
- Dserá possível a reversão do servidor ao cargo, desde que inspeção em Junta Médica Oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria e ateste a capacidade para o exercício do cargo. (alternativa correta)
- Eserá possível a readaptação do servidor, que deve se dar em cargo de natureza inferior e menos exigente do ponto de vista físico e mental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A reversão é o retorno do servidor público aposentado à atividade, quando os motivos que causaram sua aposentadoria (geralmente por invalidez) deixam de existir e ele recupera a capacidade para o trabalho.
- (A) Incorreta: Esta é a principal armadilha da questão. Embora a aposentadoria seja, em regra, irretratável e irrevogável, a reversão é justamente uma exceção a essa regra, prevista em lei para casos específicos como a cessação da invalidez.
- (B) Incorreta: Reintegração é o retorno do servidor que foi demitido ilegalmente, o que não é o caso de João, que foi aposentado. Além disso, não depende apenas de decisão judicial.
- (C) Incorreta: A vacância (o cargo ficar vago) não implica a extinção do cargo. O cargo continua existindo, apenas sem ocupante, o que permite que seja preenchido novamente.
- (D) Correta: A reversão é o instituto correto para o retorno de servidor aposentado por invalidez que recupera sua capacidade. A Lei nº 66/1993, assim como a maioria dos estatutos de servidores, exige a comprovação da insubsistência dos motivos da aposentadoria e da aptidão para o cargo por meio de inspeção de Junta Médica Oficial.
- (E) Incorreta: Readaptação é o remanejamento de um servidor ativo para um cargo compatível com suas limitações físicas ou mentais, sem redução de vencimentos. João foi aposentado e recuperou plenamente sua capacidade, não necessitando de readaptação.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.