Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 47)
O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei nº 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de
- Arescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
- Baplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa. (alternativa correta)
- Cmodificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- Docupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
- Efiscalizar a execução contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública possui nos contratos administrativos para garantir que o interesse público seja sempre priorizado, mesmo que isso signifique uma posição de superioridade em relação ao contratado particular.
(A) Incorreta: A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato em casos previstos em lei (Art. 58, I, e Art. 79, I, da Lei nº 8.666/93), como inadimplemento do contratado ou razões de interesse público.
(B) Correta: A Administração pode aplicar sanções, mas nunca independentemente de prévia defesa. O princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88) exige que o contratado tenha a oportunidade de se defender antes de qualquer sanção ser aplicada. A armadilha da banca está em misturar uma prerrogativa real (aplicar sanções) com uma condição inaceitável ("independentemente de prévia defesa"), tornando a frase como um todo uma prerrogativa não conferida.
(C) Incorreta: A Administração tem a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo ao interesse público, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contratado (Art. 58, I, e Art. 65, I, da Lei nº 8.666/93).
(D) Incorreta: A Administração pode ocupar provisoriamente bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato em situações de serviços essenciais, para acautelar apurações ou em caso de rescisão, garantindo a continuidade do serviço (Art. 58, IV, e Art. 80 da Lei nº 8.666/93).
(E) Incorreta: A fiscalização da execução contratual é uma prerrogativa e um dever da Administração, essencial para garantir que o objeto do contrato seja cumprido conforme o planejado (Art. 58, III, e Art. 67 da Lei nº 8.666/93).
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.