Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 46)

FCC2019Analista Legislativo - Técnico de Controle InternoDireito Administrativo
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Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As fundações públicas são entidades criadas ou mantidas pelo Estado para realizar atividades de interesse coletivo, como educação, saúde ou pesquisa, podendo ser de direito público (autárquicas) ou de direito privado, mas sempre sob controle estatal.

  • (A) Correta: A imunidade tributária recíproca, prevista no Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, aplica-se às fundações públicas, abrangendo seu patrimônio, renda e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, XIX) estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, mas a exigência de lei complementar para definir as áreas de atuação se refere apenas às fundações, e não às empresas públicas e sociedades de economia mista, como a alternativa sugere. A armadilha da banca aqui é a generalização da exigência de lei complementar para definir a área de atuação, que na verdade se aplica exclusivamente às fundações.
  • (C) Incorreta: A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, conforme o Art. 37, XVII, da CF/88, estende-se a todas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sejam elas de direito público ou de direito privado, pois seus empregados são considerados servidores públicos para esse fim.
  • (D) Incorreta: O afastamento eleitoral e as regras de desincompatibilização aplicam-se aos servidores públicos de todas as entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações, pois são considerados servidores públicos para fins eleitorais.
  • (E) Incorreta: O Tribunal de Contas tem a competência constitucional (Art. 71, II, da CF/88) para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos de toda a administração direta e indireta, incluídas as fundações, e a existência de conselho fiscal interno não exclui essa fiscalização externa.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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