Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 25)
O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
- Aserá nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou. (alternativa correta)
- Bnão se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.
- Cvincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.
- Dtem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.
- Enão exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, quando a Administração Pública expressa os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) que a levaram a praticar um ato administrativo (uma decisão ou ação), a validade desse ato fica vinculada à veracidade e adequação desses motivos.
(A) Correta: será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.
(B) Incorreta: A Teoria dos Motivos Determinantes afirma justamente o contrário: mesmo que a motivação não fosse obrigatória por lei, uma vez que o administrador opta por motivar o ato, ele fica vinculado a essa motivação. Se os motivos expostos forem falsos ou inexistentes, o ato será inválido. Esta é a armadilha da banca, pois tenta confundir a obrigatoriedade da motivação com a vinculação a ela uma vez que é apresentada.
(C) Incorreta: A vinculação à motivação exposta aplica-se a todos os atos administrativos em que a motivação é apresentada, sejam eles discricionários ou vinculados, e não "apenas" aos discricionários.
(D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a vinculação à motivação exposta aplica-se a todos os atos em que a motivação é apresentada, e não "apenas" aos atos vinculados.
(E) Incorreta: Embora muitos atos vinculados realmente não exijam motivação expressa por parte do administrador (pois os motivos já estão na lei), a Teoria dos Motivos Determinantes trata da consequência da motivação quando ela é apresentada, independentemente de ser obrigatória ou não. Se, mesmo em um ato vinculado, o administrador decide motivar e essa motivação é falsa, o ato é nulo.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Psicólogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.