Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Administrativo, um ato vinculado é aquele em que a lei não deixa escolha ao administrador, determinando exatamente o que fazer; já um ato discricionário é aquele em que a lei permite ao administrador escolher a melhor opção, dentro de certos limites legais.
(A) Incorreta: A primeira parte está errada, pois no ato vinculado o administrador NÃO tem poder de escolha. A segunda parte também está errada, pois todo ato administrativo, mesmo discricionário, deve ter previsão legal (princípio da legalidade). A armadilha aqui é a inversão e a afirmação de que atos discricionários podem ser praticados sem previsão legal, o que é um erro fundamental.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário: o regramento jurídico (lei) dá a possibilidade de opção ao administrador, mas essa opção não é ilimitada, devendo observar os limites que a própria lei estabelece.
(C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente os conceitos. Atos vinculados não têm margem de liberdade, e atos discricionários possuem margem de liberdade.
(D) Incorreta: O sistema jurídico nacional NÃO confere total liberdade de atuação ao administrador público, mesmo na defesa do interesse público, devido ao princípio da legalidade.
(E) Incorreta: A primeira parte está errada, pois atos discricionários também possuem limites. A segunda parte está errada, pois a atuação discricionária não se limita apenas a limites constitucionais e, principalmente, não permite a prática de ato não previsto em lei.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Psicólogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.