Questão nº 27

Questão de Técnica Legislativa e Processo Legislativo · FCC ALAP 2019 (nº 27)

FCC2019Analista Legislativo - Assessor Jurídico LegislativoTécnica Legislativa e Processo Legislativo
Gabarito: Ever comentário ↓

No que se refere à iniciativa popular, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A iniciativa popular é um instrumento de democracia direta que permite aos cidadãos propor leis ou emendas constitucionais, manifestando diretamente sua vontade ao poder legislativo.

(A) Incorreta: A iniciativa popular é um mecanismo de democracia direta, pois os cidadãos participam ativamente da criação de normas, sem a intermediação exclusiva de representantes eleitos. A democracia indireta (ou representativa) é aquela em que o povo elege representantes para tomar decisões em seu nome.
(B) Incorreta: Embora se refira à iniciativa popular estadual para projeto de lei, os requisitos citados ("dez Municípios, com um mínimo de um por cento dos eleitores de cada um deles") não correspondem ao que está previsto na Constituição do Estado do Amapá (Art. 25, § 2º), que exige "cinco Municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora os números (1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco Estados, com 0,3% em cada) estejam corretos para a iniciativa popular de projeto de lei federal (Art. 61, § 2º da CF/88), a Constituição Federal não permite que os cidadãos apresentem proposta de emenda à Constituição (PEC). A PEC é de iniciativa exclusiva do Presidente da República, de um terço dos Deputados Federais ou de um terço dos Senadores (Art. 60, I, II, III da CF/88).
(D) Incorreta: Os requisitos (1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco Estados, com 0,3% em cada) estão corretos para a iniciativa popular de projeto de lei federal, conforme o Art. 61, § 2º da CF/88. Contudo, a apresentação deve ser feita à Câmara dos Deputados, e não ao Senado Federal.
(E) Correta: A Constituição do Estado do Amapá, em seu Art. 27, § 2º, inciso III, prevê expressamente que a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, por iniciativa popular, desde que subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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