Questão nº 26
Questão de Técnica Legislativa e Processo Legislativo · FCC ALAP 2019 (nº 26)
Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Resolução nº 91, de 26/04/2006, sobre a Proposta de Emenda à Constituição Federal, é correto afirmar:
- AInstruído com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, assim como da Comissão competente para examinar seu mérito, se aquela não o for, o Projeto de Decreto Legislativo será incluído na Ordem do Dia.
- BInstruído com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, assim como da Comissão competente para examinar seu mérito, se aquela não o for, o Projeto de Resolução será incluído na Ordem do Dia. (alternativa correta)
- CQualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar Projeto de Decreto Legislativo com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia.
- DÀ Mesa da Assembleia compete exclusivamente apresentar Projeto de Resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia.
- EQuando a Assembleia Legislativa se manifestar sobre Proposta de Emenda Constitucional a ser oferecida nos termos do art. 60, inciso III, da Constituição Federal, a Mesa Diretora tomará conhecimento da matéria e oferecerá o competente Projeto de Resolução a ser submetido ao Plenário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Assembleia Legislativa de um Estado pode propor uma Emenda à Constituição Federal (PEC Federal), conforme permitido pela Constituição Federal. Para isso, ela segue um procedimento específico definido em seu Regimento Interno, que geralmente envolve a apresentação de um Projeto de Resolução e sua análise por comissões antes de ir a votação.
- (A) Incorreta: O procedimento para propor uma Emenda à Constituição Federal pela Assembleia não se inicia com um Projeto de Decreto Legislativo, mas sim com um Projeto de Resolução, conforme o Regimento Interno da ALEAP (Art. 185).
- (B) Correta: Conforme o Art. 186 do Regimento Interno da ALEAP (Resolução nº 91/2006), o Projeto de Resolução que visa propor uma Emenda à Constituição Federal é instruído com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania e da comissão competente para examinar seu mérito, sendo então incluído na Ordem do Dia para deliberação.
- (C) Incorreta: O procedimento não é iniciado por "qualquer Deputado ou Comissão" apresentando um Projeto de Decreto Legislativo. O Regimento (Art. 185) estabelece que a Mesa Diretora oferece o Projeto de Resolução para esse fim. Além disso, o instrumento correto é o Projeto de Resolução, não o de Decreto Legislativo.
- (D) Incorreta: Embora a Mesa da Assembleia seja responsável por oferecer o Projeto de Resolução (Art. 185), a palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta. A matéria que dá origem à proposta pode ser levada ao conhecimento da Mesa por outros, mesmo que a formalização e apresentação do Projeto de Resolução seja sua competência. A armadilha da banca aqui é o termo "exclusivamente", que restringe demais a origem da iniciativa da matéria, embora a apresentação formal do Projeto de Resolução seja da Mesa.
- (E) Incorreta: Embora esta alternativa seja uma transcrição quase literal do Art. 185 do Regimento Interno, que descreve a etapa inicial do processo (a Mesa Diretora oferecendo o Projeto de Resolução), o gabarito oficial indica B como a correta. Isso sugere que a questão busca uma descrição do processamento do Projeto de Resolução, incluindo a análise das comissões e a inclusão na Ordem do Dia, conforme detalhado no Art. 186, que é a etapa subsequente e mais completa em termos de trâmite legislativo.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.