Questão nº 24

Questão de Técnica Legislativa e Processo Legislativo · FCC ALAP 2019 (nº 24)

FCC2019Analista Legislativo - Assessor Jurídico LegislativoTécnica Legislativa e Processo Legislativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca do chamado regime jurídico do congressista previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O regime jurídico do congressista estabelece um conjunto de regras especiais para deputados federais e senadores, como proteções (imunidades) e privilégios (prerrogativas), que visam garantir a liberdade e independência para o exercício de suas funções legislativas.

(A) Incorreta: A imunidade parlamentar formal (processual) e a inviolabilidade (imunidade material) se aplicam sim aos deputados estaduais, por força do art. 27, § 1º, da CF/88, que estende a eles as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença e impedimentos.
(B) Correta: Conforme o art. 55, inciso IV, da Constituição Federal, a perda do mandato de Senador ocorre se ele tiver seus direitos políticos suspensos. O § 2º do mesmo artigo estabelece que essa perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, com a garantia da ampla defesa.
(C) Incorreta: A prerrogativa que concede aos congressistas inviolabilidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos é a imunidade material (ou absoluta), e não a imunidade formal. A imunidade formal (ou processual) refere-se a aspectos relacionados ao processo e à prisão do parlamentar. A armadilha da banca aqui é a troca dos termos "imunidade material" e "imunidade formal", que são conceitos distintos.
(D) Incorreta: A prerrogativa de foro (foro por prerrogativa de função) tem caráter intuitu personae, ou seja, é ligada à função. Se o suplente deixa de exercer a função parlamentar (pelo retorno do titular, por exemplo), o processo penal não permanece no STF e deve ser remetido à primeira instância, conforme entendimento pacificado do STF.
(E) Incorreta: A imunidade parlamentar é uma prerrogativa de caráter pessoal e não se estende a corréus que não possuam essa condição de parlamentar. Cada réu responde individualmente, salvo exceções muito específicas não relacionadas à imunidade.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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