Questão nº 23

Questão de Técnica Legislativa e Processo Legislativo · FCC ALAP 2019 (nº 23)

FCC2019Analista Legislativo - Assessor Jurídico LegislativoTécnica Legislativa e Processo Legislativo
Gabarito: Aver comentário ↓

A comissão parlamentar de inquérito

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um grupo temporário de parlamentares criado para investigar um fato específico de interesse público, com poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais, mas com limites.

  • (A) Correta: A criação de uma CPI exige a assinatura de um terço dos membros da Casa (Câmara ou Senado), o que é uma prerrogativa importante para as minorias parlamentares fiscalizarem o governo ou fatos relevantes. Contudo, uma vez instalada, as decisões internas da CPI (como eleição de presidente, relator, aprovação de requerimentos e do relatório final) são tomadas por maioria de votos de seus membros, seguindo a lógica majoritária.
  • (B) Incorreta: O objeto de investigação de uma CPI deve, obrigatoriamente, estar dentro da competência legislativa ou fiscalizatória do Poder Legislativo. Ela não pode investigar fatos totalmente alheios às atribuições do parlamento, mesmo que de grande interesse público.
  • (C) Incorreta: Embora as CPIs possuam "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", elas não podem exercer todas as funções do Judiciário. Medidas que restrinjam direitos fundamentais, como a busca e apreensão domiciliar (em residências) ou a prisão de pessoas, são exclusivas do Poder Judiciário e exigem ordem judicial.
  • (D) Incorreta: A ADPF nº 395-DF (e ADPF 444-DF) do STF declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório de investigados ou réus. No entanto, as CPIs podem determinar a condução coercitiva de testemunhas que, devidamente intimadas, se recusam a comparecer sem justificativa, pois este é um poder investigatório que lhes é conferido. A armadilha aqui é a aplicação equivocada da jurisprudência a uma situação diferente (testemunhas versus investigados/réus).
  • (E) Incorreta: As CPIs podem, sim, quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos (registros de chamadas, não o conteúdo) de investigados, sem necessidade de autorização judicial prévia, conforme entendimento do STF. Contudo, elas não podem determinar interceptações telefônicas (escuta de conversas em tempo real) ou telemáticas sem ordem judicial, pois isso invade a privacidade de forma mais profunda e é prerrogativa exclusiva do Judiciário.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho