Questão nº 46

Questão de Auditoria Interna · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 (nº 46)

CESGRANRIO2016Auditor(a) JúniorAuditoria Interna
Gabarito: Dver comentário ↓

A NBC TA 705 trata da responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, conclui que é necessário emitir uma opinião modificada sobre essas demonstrações contábeis.

De acordo com essa norma, constitui elemento que conduz à emissão de opinião com ressalva a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A opinião com ressalva é emitida quando o auditor encontra um problema (distorção relevante ou falta de evidência) que afeta as demonstrações contábeis, mas esse problema não é tão grave a ponto de "contaminar" todas as informações (não é generalizado). É um "meio-termo" entre a opinião limpa e a opinião adversa/abstenção.

  • (A) Incorreta: A limitação imposta pela administração após a aceitação do trabalho, se relevante e generalizada, leva à abstenção de opinião (ou, em casos extremos, renúncia), não à ressalva.
  • (B) Incorreta: Esta é a definição de opinião adversa — distorções relevantes e generalizadas (o problema contamina tudo).
  • (C) Incorreta: Esta é a definição de abstenção de opinião — impossibilidade de obter evidência com efeitos relevantes e generalizados (o auditor não consegue nem opinar).
  • (D) Correta: Exatamente a definição de opinião com ressalva por limitação de escopo: o auditor não obteve evidência suficiente, mas os possíveis efeitos seriam relevantes, porém não generalizados — ou seja, o problema é localizado, permitindo opinar com exceção.
  • (E) Incorreta: Obteve evidência e concluiu que as distorções são relevantes e generalizadas — isso é opinião adversa, não ressalva.

Armadilha da banca (no distrator C): A pegadinha está na palavra "generalizados". A banca troca "não generalizados" (da ressalva) por "generalizados" (da abstenção). O aluno que decora "limitação de escopo = abstenção" sem perceber o detalhe do efeito cai na letra C. A diferença crucial: na ressalva, o auditor ainda consegue opinar (com exceção); na abstenção, ele não consegue opinar de jeito nenhum.

Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 Auditor(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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