Questão nº 39
Questão de Tributos · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 (nº 39)
Considere os dados a seguir para responder às questões de nºs 39 e 40.
A indústria Y, instalada no Rio de Janeiro, e a comercial atacadista U, localizada em São Paulo, são contribuintes do ICMS e os respectivos estados assinantes do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, vigente desde 1 de janeiro de 2016.
Nesse ambiente tributário, a indústria Y vendeu para a comercial U comercializar uma determinada mercadoria, inclusa na lista única de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, com o valor da venda, incluso na Nota Fiscal, em reais, da seguinte forma:
Desconto incondicional concedido: 2.200,00
Frete e seguro: 3.700,00
IPI sobre a venda: 5.600,00
Preço de venda: 56.000,00
Considerando-se os dados apresentados e os aspectos técnico-tributários do ICMS-Substituição (ICMS ST), o valor da base de cálculo do ICMS próprio, na indústria Y, na operação realizada, em reais, é
- A50.400,00
- B56.000,00
- C57.500,00 (alternativa correta)
- D59.400,00
- E61.600,00
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: No ICMS-ST, a base de cálculo do ICMS próprio é o valor da operação, ou seja, o preço de venda menos os descontos incondicionais e mais os valores de frete, seguro e IPI, quando estes forem cobrados do destinatário. Desconto incondicional é aquele concedido no momento da venda, sem condição futura, e reduz o valor da operação.
- (A) Incorreta: R$ 50.400,00 é o resultado de subtrair o IPI (R$ 5.600,00) do preço de venda, ignorando que o IPI integra a base do ICMS próprio na venda para comercialização.
- (B) Incorreta: R$ 56.000,00 é apenas o preço de venda, sem considerar que o frete e o seguro (R$ 3.700,00) devem ser somados à base de cálculo, pois são transferidos ao destinatário.
- (C) Correta: O cálculo é: Preço de venda (R$ 56.000,00) – Desconto incondicional (R$ 2.200,00) + Frete e seguro (R$ 3.700,00) + IPI (R$ 5.600,00) = R$ 57.500,00. O IPI entra na base porque a mercadoria é destinada a comercialização, e o desconto incondicional é deduzido por reduzir o valor efetivo da operação.
- (D) Incorreta: R$ 59.400,00 é o resultado de somar o IPI e o frete/seguro ao preço de venda, mas esquece de subtrair o desconto incondicional de R$ 2.200,00, que é a pegadinha mais tentadora da banca.
- (E) Incorreta: R$ 61.600,00 é o resultado de somar o IPI e o frete/seguro ao preço de venda, sem subtrair o desconto e ainda somando o IPI duas vezes (erro comum de quem confunde a base do ICMS próprio com a do ICMS-ST).
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 Auditor(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.