Questão nº 70

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 70)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
Gabarito: Ever comentário ↓

Um médico que trabalha em um hospital geral, sem saber, prescreve um medicamento que estaria contraindicado para um determinado paciente com asma, e este vem a falecer, pelo uso da medicação prescrita. Nesse caso, o médico não perguntou, e o paciente não informou que não poderia usar aquele tipo de medicação. A família resolve propor uma ação indenizatória contra o médico e o hospital.

Com base nessas informações, além do processo criminal e da denúncia no CRM, a responsabilidade civil atribuída a cada um dos réus – médico e hospital – é do tipo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A responsabilidade civil do médico é subjetiva (depende de prova de culpa: imprudência, negligência ou imperícia), pois ele responde por ato pessoal. Já o hospital responde de forma objetiva pelos danos causados a pacientes durante a prestação de serviços, independentemente de culpa, com base na teoria do risco da atividade (art. 14 do CDC, para relação de consumo, e art. 932 e 933 do Código Civil, por ato de seus prepostos).

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do médico não é objetiva, pois exige demonstração de culpa (subjetiva), e o hospital, embora objetiva, não torna ambos iguais.
  • (B) Incorreta: O hospital não responde de forma subjetiva; sua responsabilidade é objetiva, pois assume o risco da atividade e responde pelos atos de seus funcionários.
  • (C) Incorreta: "Atributiva" não é uma modalidade de responsabilidade civil reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro; é um termo usado em outras áreas (ex.: direito penal) e aqui não se aplica.
  • (D) Incorreta: Inverte a lógica: o médico responde de forma subjetiva (culpa), e o hospital de forma objetiva, não o contrário.
  • (E) Correta: O médico só responde se comprovada sua culpa (subjetiva) — no caso, a falta de anamnese completa pode configurar negligência, mas a culpa precisa ser provada. O hospital responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos, independentemente de culpa, pois assume o risco da atividade (teoria do risco profissional).

Armadilha da banca (distrator mais tentador – B): A pegadinha está em pensar que "ambos são culpados" e, portanto, ambos respondem subjetivamente. Mas o hospital não precisa de culpa para indenizar: basta o dano e o nexo causal com o serviço prestado. A culpa do médico é o que se discute em ação regressiva do hospital, mas, perante a família, o hospital responde objetivamente.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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