Questão nº 30
Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 30)
O Ministério do Trabalho e Emprego possui várias normas regulamentadoras (NR) e portarias.
A legislação que trata especialmente do tema Ergonomia é a
- APortaria nº 1.293, de 28/12/2017
- BPortaria nº 1.510, de 21/08/2009
- CNR 7
- DNR 17 (alternativa correta)
- ENR 20
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Ergonomia é o conjunto de regras que adapta o trabalho (máquinas, móveis, ritmo, pausas) ao ser humano, para garantir conforto, segurança e saúde. A norma que trata disso é a NR 17, que é a "Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia", do Ministério do Trabalho e Emprego.
- (A) Incorreta: A Portaria nº 1.293/2017 não trata de ergonomia; ela altera prazos e procedimentos de outras NRs (como a NR 12), não sendo o tema central.
- (B) Incorreta: A Portaria nº 1.510/2009 trata de insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos), não de ergonomia.
- (C) Incorreta: A NR 7 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou seja, exames médicos, não de ergonomia.
- (D) Correta: A NR 17 é a legislação específica de ergonomia, estabelecendo parâmetros para levantamento de peso, postura, mobiliário e organização do trabalho.
- (E) Incorreta: A NR 20 trata de inflamáveis e combustíveis (segurança com líquidos inflamáveis), não tem relação com ergonomia.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra C (NR 7), pois muitos confundem "saúde do trabalhador" (exames médicos) com "ergonomia" (conforto físico). A banca explora essa mistura: a NR 7 cuida da saúde, mas a ergonomia é especificamente a NR 17.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.