Questão nº 30

Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 30)

CESGRANRIO2018ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOREnfermeiro(a) do Trabalho Júnior
Gabarito: Dver comentário ↓

O Ministério do Trabalho e Emprego possui várias normas regulamentadoras (NR) e portarias.

A legislação que trata especialmente do tema Ergonomia é a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Ergonomia é o conjunto de regras que adapta o trabalho (máquinas, móveis, ritmo, pausas) ao ser humano, para garantir conforto, segurança e saúde. A norma que trata disso é a NR 17, que é a "Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia", do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • (A) Incorreta: A Portaria nº 1.293/2017 não trata de ergonomia; ela altera prazos e procedimentos de outras NRs (como a NR 12), não sendo o tema central.
  • (B) Incorreta: A Portaria nº 1.510/2009 trata de insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos), não de ergonomia.
  • (C) Incorreta: A NR 7 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou seja, exames médicos, não de ergonomia.
  • (D) Correta: A NR 17 é a legislação específica de ergonomia, estabelecendo parâmetros para levantamento de peso, postura, mobiliário e organização do trabalho.
  • (E) Incorreta: A NR 20 trata de inflamáveis e combustíveis (segurança com líquidos inflamáveis), não tem relação com ergonomia.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra C (NR 7), pois muitos confundem "saúde do trabalhador" (exames médicos) com "ergonomia" (conforto físico). A banca explora essa mistura: a NR 7 cuida da saúde, mas a ergonomia é especificamente a NR 17.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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