Questão nº 29
Questão de Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 29)
A análise ergonômica do trabalho, feita por um profissional capacitado para tal, é responsabilidade do
- Asindicato
- Bempregado
- Cempregador (alternativa correta)
- Denfermeiro do trabalho
- Eengenheiro de segurança
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma obrigação legal do empregador, pois é ele quem detém o poder de direção e deve garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, custeando e viabilizando a avaliação técnica por profissional habilitado. Em outras palavras: quem manda no ambiente e no processo produtivo é quem responde pela ergonomia.
- (A) Incorreta: O sindicato pode cobrar e fiscalizar, mas não é o responsável legal por contratar ou realizar a AET; ele representa os trabalhadores, não assume o risco da atividade.
- (B) Incorreta: O empregado é o beneficiário da análise e deve colaborar, mas não tem o dever legal de custeá-la ou executá-la; a responsabilidade é do polo patronal.
- (C) Correta: O empregador é o responsável legal pela AET, conforme a CLT e as Normas Regulamentadoras (NR-17), pois cabe a ele eliminar ou reduzir os riscos ergonômicos no ambiente de trabalho.
- (D) Incorreta: O enfermeiro do trabalho é um dos profissionais que executa a AET (quando capacitado), mas não é o responsável legal pela sua realização; ele atua como agente técnico, não como obrigado pela norma.
- (E) Incorreta: O engenheiro de segurança também é um profissional que pode conduzir a AET, mas a obrigação jurídica de fazê-la e de arcar com seus custos é do empregador, não do profissional.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra D): A pegadinha está em confundir quem faz com quem responde. A banca sabe que o enfermeiro do trabalho é um profissional habilitado a realizar a AET, mas a questão pergunta "é responsabilidade de quem?" — e responsabilidade legal, no sentido de dever de cumprir a norma, é exclusivamente do empregador. O profissional é um meio para cumprir a obrigação, não o sujeito obrigado.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.