Questão nº 57
Questão de Legislação Específica · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 57)
No complexo sistema de crédito adotado no Brasil, existem vários títulos que podem circular no mercado. Um deles é a Letra de Crédito Imobiliário.
Nos termos da legislação especial, NÃO é item obrigatório para constar no referido titulo o(a)
- Anome da instituição emitente
- Bnome do titular
- Cvalor nominal
- Dnúmero de ordem
- Ecláusula não à ordem, se endossável (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, lastreado em créditos imobiliários. A lei exige requisitos formais mínimos para sua validade, mas não exige que o título seja nominal (com nome do titular), pois ele pode ser ao portador ou endossável. A pegadinha está em inverter a lógica: a lei diz que, se o título for endossável, ele deve conter a cláusula "à ordem" (e não "não à ordem", que impede a transferência por endosso).
- (A) Incorreta: A instituição emitente é obrigatória, pois identifica quem assume a obrigação de pagar o título.
- (B) Incorreta: O nome do titular não é obrigatório, pois a LCI pode ser emitida ao portador (sem identificação do dono) ou endossável (transferida por assinatura no verso).
- (C) Incorreta: O valor nominal é essencial, pois define o montante que será pago ao investidor no vencimento.
- (D) Incorreta: O número de ordem é um requisito de controle e individualização do título, obrigatório por lei.
- (E) Correta: A cláusula "não à ordem" é exatamente o oposto do que a lei prevê: se a LCI for endossável, ela deve conter a cláusula "à ordem" (que permite o endosso). A banca trocou os termos para confundir: a armadilha é achar que "endossável" exige uma restrição, mas endosso é uma transferência livre, então a cláusula correta é "à ordem".
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.