Questão nº 56
Questão de Legislação Específica · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 56)
Carla, divorciada, mãe de cinco filhos, pleiteia ingresso no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Nos termos da legislação específica, nesse programa, preenchido o requisito de renda, devem ter prioridade
- Aidosos com mais de sessenta e cinco anos
- Bmulheres casadas com dois filhos
- Cfamílias residentes em área de risco (alternativa correta)
- Dpessoas domiciliadas em áreas rurais
- Eindivíduos solteiros com dependentes
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que o PMCMV não prioriza apenas a renda, mas também a vulnerabilidade social e o risco à vida. A lei define critérios de prioridade que vão além da simples composição familiar, e a situação de moradia em área de risco é um dos fatores mais fortes, pois envolve risco de morte e perda do lar, superando outros critérios como idade ou estado civil.
- (A) Incorreta: A prioridade para idosos existe, mas o critério legal é ter 60 anos ou mais (e não 65), e mesmo assim, essa prioridade é inferior à de quem vive em área de risco, que tem urgência de reassentamento.
- (B) Incorreta: A prioridade é para mulheres que são chefes de família (responsáveis pelo sustento da casa), e não simplesmente "casadas com dois filhos". A condição de Carla (divorciada e com 5 filhos) se encaixaria nesse perfil, mas ainda assim perde para o critério de área de risco.
- (C) Correta: É o gabarito. A legislação do PMCMV estabelece que famílias residentes em áreas de risco ou insalubres têm prioridade máxima, pois precisam ser retiradas urgentemente de locais que ameaçam sua integridade física, como encostas, áreas alagáveis ou próximas a barragens.
- (D) Incorreta: Existem programas específicos para áreas rurais, mas a prioridade geral do PMCMV urbano não é definida pela localização (rural ou urbana), e sim pela situação de vulnerabilidade e risco.
- (E) Incorreta: A prioridade é para famílias chefiadas por mulheres (independente do estado civil) e para famílias com pessoas com deficiência. O termo "indivíduos solteiros com dependentes" é uma armadilha: a lei foca na chefia familiar feminina, não no estado civil "solteiro" do homem ou da mulher.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.