Questão nº 51
Questão de Direito Tributário · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 51)
É hipótese de suspensão do crédito tributário a(o)
- Aremissão
- Btransação
- Ccompensação
- Dpagamento
- Eparcelamento (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O crédito tributário pode ter sua exigibilidade suspensa (ou seja, o Fisco não pode cobrar enquanto durar a causa), mas o direito de cobrar não é extinto. As hipóteses de suspensão estão no CTN, art. 151. O parcelamento é uma delas, pois o contribuinte continua devendo, mas paga em prestações, e a dívida fica "congelada" para cobrança forçada.
- (A) Incorreta: A remissão é o perdão total da dívida (o Fisco abre mão do valor), o que extingue o crédito tributário (art. 156, II, CTN), não suspende.
- (B) Incorreta: A transação é um acordo entre Fisco e contribuinte para pôr fim ao litígio, com concessões mútuas; ela extingue o crédito (art. 156, III, CTN), não suspende.
- (C) Incorreta: A compensação é quando o contribuinte usa créditos que tem contra a Fazenda para quitar débitos; isso extingue o crédito (art. 156, II, CTN), não suspende.
- (D) Incorreta: O pagamento é a forma clássica de extinguir o crédito tributário (art. 156, I, CTN), não de suspender.
- (E) Correta: O parcelamento é hipótese expressa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN). A dívida não é perdoada nem quitada; apenas a cobrança fica suspensa enquanto o contribuinte paga as parcelas.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador): A compensação (letra C) é a mais perigosa, pois muitos confundem "suspender" com "não pagar agora". Mas a compensação extingue o crédito (o débito some, pois é abatido por um crédito do contribuinte). Já o parcelamento apenas segura a cobrança, mantendo a dívida viva. A pegadinha clássica é trocar "suspensão" (parcelamento) por "extinção" (compensação, remissão, transação, pagamento).
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.