Questão nº 43

Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 43)

CESGRANRIO2012AdvogadoDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Numa determinada empresa, na composição da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), destacam-se:
João, presidente; Pedro, vice-presidente; Matheus,
representante do empregador; André, representante dos
empregados; Lucas, suplente de Matheus; e Eduardo,
suplente de André.
Considerando-se a composição dessa CIPA, têm garantia
provisória de emprego

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A garantia provisória de emprego (estabilidade) dos membros da CIPA vale para o representante dos empregados titulares e seus suplentes. O presidente e o vice-presidente, mesmo sendo eleitos, são representantes do empregador e não têm essa proteção, pois a lei entende que eles não sofrem risco de retaliação por defenderem os trabalhadores.

  • (A) Incorreta: Pedro é vice-presidente (representante do empregador) e não tem estabilidade; André, como representante dos empregados titular, tem.
  • (B) Correta: Pedro (vice-presidente) não tem estabilidade, mas André (representante dos empregados titular) e Eduardo (suplente de André) têm, pois a garantia provisória de emprego é exclusiva dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
  • (C) Incorreta: Pedro e Matheus (representante do empregador) não têm estabilidade; somente André tem.
  • (D) Incorreta: João (presidente) e Matheus são representantes do empregador, logo sem estabilidade; Pedro também não tem; só André teria.
  • (E) Incorreta: Inclui João, Pedro, Matheus e Lucas, que são representantes do empregador ou suplente do empregador, e nenhum deles tem garantia provisória de emprego.

Armadilha da banca (distrator mais tentador - letra D): A pegadinha está em achar que todos os membros da CIPA (presidente, vice e suplentes) têm estabilidade. A banca usa os cargos de presidente e vice para confundir, pois eles são escolhidos entre os representantes do empregador, e a lei só protege quem representa os empregados. O aluno que decora "membros da CIPA têm estabilidade" sem diferenciar a origem da representação cai na letra D.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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