Questão nº 34
Questão de Direito Processual Civil · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 34)
A instituição financeira K obtém sentença condenatória em processo determinando que a pessoa física YY deva pagar a quantia de R$ 10.000,00. Após esgotados todos os procedimentos de localização de bens, constata-se que não existem bens a penhorar.
Nesse caso, à luz das regras que informam a execução civil vinculada ao cumprimento de sentença, a(o)
- Aexecução será suspensa até que surjam bens a penhorar. (alternativa correta)
- Bexecução será extinta diante da ausência de patrimônio do executado.
- Cdívida pessoal do executado será respondida pelos bens da sua família
- Dexecutado poderá ser condenado a prestar serviços voluntários para pagar sua dívida
- Edevedor executado deverá ser perdoado para poder retomar sua atividade creditícia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Quando o executado (devedor) não tem bens penhoráveis, a execução não morre nem é extinta: ela fica suspensa (parada, mas viva) até que apareçam bens no futuro. O crédito permanece exigível, e o processo pode ser reativado a qualquer momento se surgir patrimônio.
- (A) Correta: É exatamente o que manda o CPC: sem bens penhoráveis, o juiz suspende o processo de cumprimento de sentença, aguardando o surgimento de bens futuros do devedor.
- (B) Incorreta: A ausência de bens não extingue a execução; extingue-se apenas com o pagamento, ou em casos específicos (ex.: prescrição intercorrente), não pela simples falta de patrimônio.
- (C) Incorreta: A responsabilidade patrimonial é do devedor, não se estendendo a bens de familiares, salvo em situações excepcionais (como fraude à execução), o que não é o caso.
- (D) Incorreta: Não existe previsão legal de "serviços voluntários" para pagar dívida civil; isso é confundido com penas alternativas do Direito Penal, não com execução civil.
- (E) Incorreta: O devedor não é "perdoado"; a dívida permanece íntegra, apenas a execução fica suspensa até que haja bens.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – B): Muitos alunos marcam "extinção" porque pensam que "não há o que fazer". A pegadinha está em confundir suspensão (paralisação temporária) com extinção (fim do processo). A extinção só ocorre se o credor não tomar providências por prazo legal (prescrição intercorrente) ou se houver pagamento. A ausência de bens é uma pausa, não um fim.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.