Questão nº 33
Questão de Direito Processual Civil · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 33)
Quando o sistema processual permite a adequação do número de litisconsortes no processo, por decisão fundamentada do Juiz, essa norma aplica-se ao litisconsórcio
- Aunitário
- Buniforme
- Ccompulsório
- Dfacultativo (alternativa correta)
- Eulterior
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Litisconsórcio é quando mais de uma pessoa entra no processo junto, no mesmo polo (vários autores ou vários réus). O litisconsórcio facultativo é aquele formado por escolha das partes, por conveniência (ex.: dois credores cobram dívidas diferentes do mesmo devedor). A lei permite que o juiz, por decisão fundamentada (explicando o motivo), limite ou ajuste o número de litisconsortes para não inviabilizar a defesa ou atrasar o processo — isso só faz sentido quando a formação do grupo foi opcional, não obrigatória.
- (A) Incorreta: O litisconsórcio unitário é aquele em que a decisão de mérito atinge todos os litisconsortes de forma igual (ex.: dois herdeiros contestando a mesma herança). A adequação do número não se aplica aqui, pois a unidade da decisão exige a presença de todos, sob pena de decisões contraditórias.
- (B) Incorreta: "Uniforme" não é uma classificação técnica de litisconsórcio no CPC; é um termo genérico que pode confundir, mas não existe como categoria própria para essa regra.
- (C) Incorreta: O litisconsórcio compulsório (ou necessário) é aquele imposto por lei (ex.: ambos os cônjuges precisam integrar a ação que discute imóvel). Nesse caso, o juiz não pode reduzir o número, pois a presença de todos é requisito de validade do processo.
- (D) Correta: O art. 46, parágrafo único, do CPC prevê que, no litisconsórcio facultativo, o juiz pode limitar o número de litisconsortes quando este comprometer a rápida solução do processo ou dificultar a defesa. É a única hipótese em que a lei autoriza essa "adequação", justamente porque a formação foi voluntária.
- (E) Incorreta: "Ulterior" refere-se a algo que ocorre depois (ex.: litisconsórcio formado por intervenção de terceiro no curso do processo). Não é uma classificação que se relacione com a limitação do número de partes.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A (unitário), porque muitos alunos confundem "unitário" com "único" ou pensam que, por ser um só julgamento, o juiz poderia "ajustar" quem participa. Mas é o oposto: no unitário, a decisão é uma só para todos, então todos precisam estar presentes — não há margem para cortar ninguém. A regra de limitação só existe no facultativo, onde a presença de cada um é dispensável para a validade do julgamento.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.