Questão nº 30
Questão de Direito Civil · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 30)
CESGRANRIO2012AdvogadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre os institutos da prescrição e da decadência, é um EQUÍVOCO considerar que
- Aa decadência não se interrompe nem se suspende, salvo por previsão expressa em lei.
- Bo prazo prescricional interrompido faz com que a contagem do tempo se inicie novamente.
- Cas causas de suspensão da prescrição são de natureza pessoal.
- Das ações de reconhecimento de paternidade e referentes ao estado da pessoa humana prescrevem em 2 anos. (alternativa correta)
- Eos prazos decadenciais podem ser elegidos por contrato, via manifestação expressa de vontade e desde que não restrinjam direito estabelecido em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Prescrição é a perda do direito de exigir em juízo um direito violado (o direito em si continua existindo), enquanto decadência é a perda do próprio direito pelo não exercício dentro do prazo legal. A pegadinha da questão está em confundir prazos de ação de estado (que são imprescritíveis) com prazos de pretensão (que prescrevem).
- (A) Incorreta: A decadência legal, de fato, não se suspende nem se interrompe, mas a decadência convencional (criada por contrato) pode ter regras de suspensão e interrupção livremente pactuadas, desde que não atinjam direitos indisponíveis.
- (B) Incorreta: A interrupção da prescrição zera o prazo, recomeçando a contagem do zero (do início), e não "continua de onde parou" — isso é efeito da suspensão.
- (C) Incorreta: As causas de suspensão da prescrição são pessoais (ex.: entre cônjuges, pais e filhos, tutelado e tutor), mas as causas de interrupção são, em regra, objetivas (ex.: citação, protesto, ato judicial). A banca inverteu os conceitos.
- (D) Correta: As ações de reconhecimento de paternidade e as que versam sobre estado da pessoa (ex.: investigação de maternidade, anulação de casamento) são imprescritíveis (não prescrevem nunca), pois protegem direito fundamental da personalidade. O prazo de 2 anos citado na alternativa é um distrator clássico: ele existe, mas para a pretensão de alimentos (art. 7º da Lei 5.478/68) ou para anular casamento por vício de consentimento (art. 1.560, §1º, CC), não para o reconhecimento de paternidade.
- (E) Incorreta: Os prazos decadenciais legais (fixados por lei) são indisponíveis e não podem ser alterados por contrato. Apenas a decadência convencional (criada pela vontade das partes) pode ser livremente estipulada, mas nunca para restringir direitos indisponíveis (ex.: direito de família). A alternativa mistura as duas espécies.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.