Questão nº 29

Questão de Direito Civil · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 29)

CESGRANRIO2012AdvogadoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima não é cliente do banco,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A teoria do risco do empreendimento diz que quem lucra com uma atividade deve responder pelos danos dela decorrentes, mesmo que não tenha culpa. No caso de assalto em banco, a instituição assume o risco do negócio (incluindo segurança) e responde objetivamente (sem culpa) por danos a qualquer pessoa no local, seja cliente ou não, pois o Código de Defesa do Consumidor equipara a vítima do evento a consumidor (art. 17, "bystander").

  • (A) Incorreta: O assalto é fato de terceiro, mas não rompe o nexo causal, pois o risco da atividade bancária (atrair criminosos) é inerente ao empreendimento; a banca tenta confundir com excludente que só vale se o fato for imprevisível e externo ao risco.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade é solidária entre banco e empresa de segurança (se houver falha desta), mas o banco não se exime; a banca tenta fazer você achar que a terceirização transfere o dever, o que é falso.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade do banco é objetiva (teoria do risco), não subjetiva (culpa); o art. 932, III, trata de responsabilidade por ato de empregado, não se aplica a assalto por terceiro.
  • (D) Incorreta: O Estado só responde por omissão em segurança pública em casos de falha específica e comprovada (ex.: greve total), não por assalto isolado; a banca tenta desviar para responsabilidade estatal, que não é o caso.
  • (E) Correta: O banco deve indenizar com base no CDC, arts. 14 e 17, pois a vítima (mesmo não cliente) é tratada como consumidora "por equiparação" (bystander), e a atividade bancária gera risco do empreendimento, impondo responsabilidade objetiva.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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