Questão nº 29
Questão de Direito Civil · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 29)
Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima não é cliente do banco,
- Anão há responsabilidade civil, porque o dano foi gerado por fato de terceiro, excludente de responsabilidade por rompimento do nexo causal.
- Bnão há responsabilidade da instituição bancária, mas da empresa de segurança do banco exclusivamente.
- Csubsiste a responsabilidade civil subjetiva do banco, com base no art. 932, III, do Código Civil.
- Dhaverá responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão no dever de segurança.
- Ehaverá obrigação do banco de indenizar a vítima com base no Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 17, sob fundamento da teoria do risco do empreendimento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A teoria do risco do empreendimento diz que quem lucra com uma atividade deve responder pelos danos dela decorrentes, mesmo que não tenha culpa. No caso de assalto em banco, a instituição assume o risco do negócio (incluindo segurança) e responde objetivamente (sem culpa) por danos a qualquer pessoa no local, seja cliente ou não, pois o Código de Defesa do Consumidor equipara a vítima do evento a consumidor (art. 17, "bystander").
- (A) Incorreta: O assalto é fato de terceiro, mas não rompe o nexo causal, pois o risco da atividade bancária (atrair criminosos) é inerente ao empreendimento; a banca tenta confundir com excludente que só vale se o fato for imprevisível e externo ao risco.
- (B) Incorreta: A responsabilidade é solidária entre banco e empresa de segurança (se houver falha desta), mas o banco não se exime; a banca tenta fazer você achar que a terceirização transfere o dever, o que é falso.
- (C) Incorreta: A responsabilidade do banco é objetiva (teoria do risco), não subjetiva (culpa); o art. 932, III, trata de responsabilidade por ato de empregado, não se aplica a assalto por terceiro.
- (D) Incorreta: O Estado só responde por omissão em segurança pública em casos de falha específica e comprovada (ex.: greve total), não por assalto isolado; a banca tenta desviar para responsabilidade estatal, que não é o caso.
- (E) Correta: O banco deve indenizar com base no CDC, arts. 14 e 17, pois a vítima (mesmo não cliente) é tratada como consumidora "por equiparação" (bystander), e a atividade bancária gera risco do empreendimento, impondo responsabilidade objetiva.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.