Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 22)

CESGRANRIO2012AdvogadoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O TRF da 2ª Região denegou a ordem de segurança pleiteada em processo de sua competência originária.

Nesse caso, qual seria o recurso cabível contra tal decisão?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a Constituição Federal prevê um rol específico de decisões que sobem ao STJ ou ao STF por "recurso ordinário" (e não por recurso especial ou extraordinário). Esse recurso é cabível sempre contra decisão de tribunal (como o TRF) que denegar mandado de segurança em competência originária (ou seja, quando o processo já começa no tribunal, não vem de um juiz de primeira instância). A "pegadinha" é que, nesse caso, não importa o motivo da denegação (se foi lei federal ou Constituição): o recurso é sempre o ordinário ao STJ.

  • (A) Incorreta: O recurso extraordinário ao STF só é cabível contra decisão de única ou última instância que viole a Constituição, mas aqui a decisão é de tribunal em mandado de segurança originário, que tem recurso próprio (ordinário) antes de qualquer extraordinário.
  • (B) Incorreta: O recurso especial ao STJ é para decisões de tribunais que contrariem lei federal, mas não se aplica a mandado de segurança denegado em competência originária, pois a Constituição manda usar o recurso ordinário nesse caso específico.
  • (C) Incorreta: O recurso ordinário ao STJ é o recurso certo, mas a alternativa erra ao condicioná-lo a "contrariar lei federal" — ele é cabível independentemente do conteúdo da decisão, só pelo fato de ser denegação de MS pelo tribunal.
  • (D) Incorreta: O recurso ordinário ao STF é para hipóteses específicas (como denegação de MS por tribunal superior, ex.: STJ), mas aqui o tribunal é o TRF, que é inferior ao STJ, então o recurso vai para o STJ, não para o STF.
  • (E) Correta: A Constituição (art. 105, II, "b") prevê que cabe recurso ordinário ao STJ contra decisão de tribunal regional federal que denegar mandado de segurança em competência originária, sem exigir análise do conteúdo (lei federal ou Constituição) — a simples denegação já abre o recurso.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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