Questão nº 20

Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 20)

CESGRANRIO2012AdvogadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao examinar uma Tomada de Contas Especial, identificou a ocorrência de irregularidade geradora de dano ao erário devidamente quantificado.

Considerando-se que o responsável pela irregularidade e pelo dano ao erário já foi notificado para manifestar-se nos autos e que suas razões de defesa foram rejeitadas, o TCU deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: O TCU, ao julgar contas irregulares com dano ao erário, não apenas condena o gestor, mas também imputa o débito (ou seja, determina que ele devolva o valor corrigido). Essa decisão tem eficácia de título executivo, funcionando como uma "sentença judicial" que já pode ser cobrada diretamente, sem precisar de novo processo na Justiça.

  • (A) Incorreta: O TCU tem competência constitucional para imputar o débito e julgar as contas; não precisa comunicar o MPF para ajuizar ação, pois sua decisão já é executiva.
  • (B) Incorreta: Mesma lógica da anterior: a Advocacia-Geral da União não é necessária para cobrar o valor, pois o próprio acórdão do TCU já é título executivo.
  • (C) Incorreta: O TCU não "promove ação de ressarcimento" (isso seria ir ao Judiciário); ele imputa o débito diretamente, e a cobrança ocorre por execução do seu próprio título.
  • (D) Correta: Após rejeitar a defesa, o TCU julga as contas irregulares e imputa o débito ao responsável, em decisão com eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF e Lei 8.443/92).
  • (E) Incorreta: A CGU não julga contas de responsáveis em TCE; ela apura e instrui, mas o julgamento e a imputação de débito são exclusivos do TCU.

Armadilha da banca na letra C: O distrator mais tentador é a letra C, pois mistura a palavra "ressarcimento" com a atuação do TCU. A pegadinha está em dizer que o TCU "promove a ação" — isso daria a entender que ele precisa ir ao Judiciário. Na verdade, ele não ajuíza ação: ele mesmo imputa o débito e, se não houver pagamento, o interessado (órgão lesado) executa o título no juízo competente. A decisão do TCU já é o título, não precisa de ação de conhecimento.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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