Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 18)
Com o objetivo de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o poder concedente pode intervir na concessão por prazo determinado.
Para sua formalização, a intervenção pressupõe
- Alei autorizativa
- Blei complementar
- Cautorização judicial
- Ddecreto do poder concedente (alternativa correta)
- Eresolução da agência reguladora competente
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A intervenção é uma medida excepcional e administrativa: o poder concedente (governo) assume temporariamente a operação do serviço para corrigir falhas, e isso se faz por ato administrativo próprio (decreto), não por lei ou ordem judicial, pois é prerrogativa da Administração. É um ato discricionário, mas exige processo administrativo prévio (garantia de defesa) e prazo determinado.
- (A) Incorreta: A intervenção não depende de lei autorizativa específica; a lei geral de concessões (Lei 8.987/95) já prevê o instituto, e o ato de execução é do Executivo, não do Legislativo.
- (B) Incorreta: Lei complementar é exigida para matérias específicas (ex.: tributos, finanças), não para atos administrativos de execução contratual como a intervenção.
- (C) Incorreta: A intervenção é ato administrativo típico, não dependendo de autorização judicial prévia; o Judiciário só atua depois, se houver ilegalidade ou abuso.
- (D) Correta: O decreto do poder concedente é o instrumento formal da intervenção, pois é ato unilateral e executivo da Administração, que declara a situação e fixa o prazo, conforme a lei de concessões.
- (E) Incorreta: A agência reguladora pode fiscalizar e propor, mas não tem competência para decretar a intervenção; essa é uma decisão política e administrativa do concedente (chefe do Executivo).
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.