Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 18)

CESGRANRIO2012AdvogadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Com o objetivo de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o poder concedente pode intervir na concessão por prazo determinado.

Para sua formalização, a intervenção pressupõe

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A intervenção é uma medida excepcional e administrativa: o poder concedente (governo) assume temporariamente a operação do serviço para corrigir falhas, e isso se faz por ato administrativo próprio (decreto), não por lei ou ordem judicial, pois é prerrogativa da Administração. É um ato discricionário, mas exige processo administrativo prévio (garantia de defesa) e prazo determinado.

  • (A) Incorreta: A intervenção não depende de lei autorizativa específica; a lei geral de concessões (Lei 8.987/95) já prevê o instituto, e o ato de execução é do Executivo, não do Legislativo.
  • (B) Incorreta: Lei complementar é exigida para matérias específicas (ex.: tributos, finanças), não para atos administrativos de execução contratual como a intervenção.
  • (C) Incorreta: A intervenção é ato administrativo típico, não dependendo de autorização judicial prévia; o Judiciário só atua depois, se houver ilegalidade ou abuso.
  • (D) Correta: O decreto do poder concedente é o instrumento formal da intervenção, pois é ato unilateral e executivo da Administração, que declara a situação e fixa o prazo, conforme a lei de concessões.
  • (E) Incorreta: A agência reguladora pode fiscalizar e propor, mas não tem competência para decretar a intervenção; essa é uma decisão política e administrativa do concedente (chefe do Executivo).

Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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