Questão nº 47

Questão de Arquitetura e Urbanismo · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 47)

CESGRANRIO2024Analista - Arquitetura e UrbanismoArquitetura e Urbanismo
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No laudo de avaliação de um imóvel, o perito indicou depreciação física. Esse termo, segundo a ABNT NBR 14653-2:2011 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos, representa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Depreciação física é a perda de valor de uma construção pelo simples desgaste natural (tempo, uso, intempéries), e não por defeitos de projeto ou erro de manutenção. Pense num carro: a lataria amassada por batida é "vício", mas a pintura desbotada pelo sol é "depreciação física".

  • (A) Correta: É exatamente a definição da NBR 14653-2:2011: perda de valor pelo desgaste das partes construtivas, causado por decrepitude (envelhecimento), deterioração (desgaste por agentes naturais) ou mutilação (perda de partes).
  • (B) Incorreta: Isso é anomalia (falha grave que ameaça segurança/saúde), conceito diferente de depreciação, que é perda gradual de valor.
  • (C) Incorreta: Isso é vício construtivo (falha de projeto, material ou execução), não depreciação física.
  • (D) Incorreta: Isso é vício de uso/manutenção (mau uso ou falta de conservação), também não é depreciação física.
  • (E) Incorreta: Isso é definição de servidão (ônus real sobre um imóvel), totalmente fora do contexto de depreciação.

Armadilha da banca: A letra (B) é a mais tentadora, pois "deterioração" aparece na definição correta, mas a banca troca o sentido: ela descreve anomalia (defeito grave que ameaça segurança), não o desgaste natural. A pegadinha é confundir "deterioração" (desgaste físico) com "anomalia" (falha perigosa).

Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Arquitetura e Urbanismo (Caderno Prova 5). Reproduzida para fins de estudo.

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