Questão nº 50
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BNB 01/2024 (nº 50)
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, foi promulgada para ampliar e fortalecer, no ordenamento brasileiro, os mecanismos de combate administrativo e judicial a comportamentos “contra a Administração Pública”.
Nesse sentido, a
- Ainstância administrativa de combate à corrupção subsidia a judicial, que é a única capaz de impor sanções efetivas ao corruptor.
- Bresponsabilização se realiza no âmbito administrativo e no âmbito judicial, sem prejuízo de medidas adicionais fixadas em outras esferas. (alternativa correta)
- Clei subordina a apuração judicial das infrações nela descritas ao anterior processo administrativo.
- Dlei prevê a responsabilização subjetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
- Eresponsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa impede ulterior processo na esfera judicial, para que não ocorra bis in idem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) criou um sistema de responsabilização objetiva (não depende de provar intenção) e independente entre as esferas. Isso significa que a pessoa jurídica pode ser punida na esfera administrativa (multa, publicação da decisão) e na judicial (perda de bens, suspensão de atividades) ao mesmo tempo, sem que uma atrapalhe a outra, e ainda pode responder criminalmente (pessoas físicas) e por improbidade (servidores).
- (A) Incorreta: A instância administrativa não subsidia a judicial; elas são independentes e cada uma aplica suas próprias sanções, não sendo a judicial a única capaz de punir.
- (B) Correta: A lei prevê exatamente essa dupla responsabilização (administrativa e judicial) que são independentes e podem ocorrer simultaneamente, sem prejuízo de outras esferas (cível, penal, improbidade).
- (C) Incorreta: Não há subordinação; o processo judicial não depende de conclusão do processo administrativo. A independência é a regra.
- (D) Incorreta: A responsabilização é objetiva (basta o ato lesivo, sem provar culpa ou dolo), e não subjetiva.
- (E) Incorreta: A responsabilização administrativa não impede o processo judicial, pois as esferas são independentes e não configuram bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) porque protegem bens jurídicos diferentes.
Pegadinha da banca na (E): Ela usa o termo jurídico bis in idem para tentar confundir. O candidato que sabe que "não se pode punir duas vezes pelo mesmo fato" acha que a alternativa está certa. Mas a lei permite a dupla punição justamente porque as sanções administrativas e judiciais têm naturezas distintas (uma protege a Administração, a outra o patrimônio público e a ordem econômica), então não é bis in idem — é independência de esferas.
Fonte: CESGRANRIO BNB 01/2024 Analista Bancário 1 (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.