Questão nº 28
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BNB 01/2024 (nº 28)
O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de abril de 2020, fez saber que
Financeiras poderão emitir CDB: os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDB) na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir CDB. Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição financeira. A ampliação da possibilidade de emissão de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC) de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela Covid-19.
O CDB tem como característica o fato de ser um investimento
- Ade longo prazo, com liquidez apenas no vencimento.
- Bde renda fixa, oferecido ao público como forma de o governo captar recursos.
- Cde renda variável, em que o investidor não tem retornos previsíveis ou fixos.
- Dsobre o qual só incide Imposto de Renda nas aplicações com duração inferior a 30 dias.
- Egarantido pelo Fundo Garantidor de Crédito para valores até R$ 250.000,00 por CPF e instituição financeira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (bancos e, agora, financeiras) para captar recursos. Ao comprar um CDB, você está "emprestando" dinheiro para a instituição, que em troca te paga juros. A principal proteção do pequeno investidor é a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição, caso ela quebre.
- (A) Incorreta: O CDB pode ter liquidez diária (resgate a qualquer momento) ou no vencimento, dependendo do contrato; não é obrigatoriamente de longo prazo.
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: quem capta recursos via CDB é a instituição financeira privada (banco/financeira), e não o governo. O governo capta via Tesouro Direto (títulos públicos).
- (C) Incorreta: CDB é renda fixa (retorno previsível ou atrelado a um índice como CDI), e não renda variável como ações.
- (D) Incorreta: O Imposto de Renda incide sobre o rendimento em todas as aplicações, com alíquotas que caem conforme o prazo (22,5% até 180 dias, chegando a 15% após 720 dias). Não existe isenção total para menos de 30 dias.
- (E) Correta: O CDB é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250.000,00 por CPF e por instituição financeira (ou por conjunto de contas), protegendo o investidor em caso de falência do banco ou financeira.
Fonte: CESGRANRIO BNB 01/2024 Analista Bancário 1 (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.