Questão nº 28

Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BNB 01/2024 (nº 28)

CESGRANRIO2024Analista Bancário 1Conhecimentos Bancários
Gabarito: Ever comentário ↓

O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de abril de 2020, fez saber que

Financeiras poderão emitir CDB: os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDB) na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir CDB. Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição financeira. A ampliação da possibilidade de emissão de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC) de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela Covid-19.

O CDB tem como característica o fato de ser um investimento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (bancos e, agora, financeiras) para captar recursos. Ao comprar um CDB, você está "emprestando" dinheiro para a instituição, que em troca te paga juros. A principal proteção do pequeno investidor é a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição, caso ela quebre.

  • (A) Incorreta: O CDB pode ter liquidez diária (resgate a qualquer momento) ou no vencimento, dependendo do contrato; não é obrigatoriamente de longo prazo.
  • (B) Incorreta: A pegadinha clássica: quem capta recursos via CDB é a instituição financeira privada (banco/financeira), e não o governo. O governo capta via Tesouro Direto (títulos públicos).
  • (C) Incorreta: CDB é renda fixa (retorno previsível ou atrelado a um índice como CDI), e não renda variável como ações.
  • (D) Incorreta: O Imposto de Renda incide sobre o rendimento em todas as aplicações, com alíquotas que caem conforme o prazo (22,5% até 180 dias, chegando a 15% após 720 dias). Não existe isenção total para menos de 30 dias.
  • (E) Correta: O CDB é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250.000,00 por CPF e por instituição financeira (ou por conjunto de contas), protegendo o investidor em caso de falência do banco ou financeira.

Fonte: CESGRANRIO BNB 01/2024 Analista Bancário 1 (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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