Questão nº 39

Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BB 01/2021/001 (nº 39)

CESGRANRIO2021Escriturário - Agente ComercialConhecimentos Bancários
Gabarito: Bver comentário ↓

H é correntista da instituição financeira XYZ e mantém com esta instituição relação estável, com movimentação de recursos monetários correspondente a cem salários mínimos por ano. A partir de 2019, sua movimentação anual passou a ser de mil e duzentos salários mínimos, com aportes mensais de cem salários mínimos.

A partir das regras apresentadas na Carta-Circular nº 4001/2020 do Banco Central do Brasil, nesse caso, as operações devem ser monitoradas como situações relacionadas com operações em espécie, em moeda nacional, com a utilização de contas de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Carta-Circular nº 4001/2020 do Banco Central do Brasil define que, para fins de monitoramento de operações em espécie (dinheiro vivo) em moeda nacional, as contas de depósitos (contas correntes ou de poupança) são o foco principal. A lógica é que a movimentação atípica em dinheiro vivo, que pula de 100 para 1.200 salários mínimos anuais, exige comunicação obrigatória de operação suspeita (nos termos do art. 11 da Lei 9.613/98), e a regra regulamentar enquadra esse fluxo especificamente na categoria de "contas de depósitos", pois é nelas que o dinheiro em espécie entra e sai.

  • (A) Incorreta: Contas de aplicações são usadas para investimentos (CDB, poupança etc.), mas a Carta-Circular nº 4001/2020 trata especificamente do monitoramento de operações em espécie com contas de depósitos, não de aplicações. A pegadinha aqui é que o aluno pensa em "movimentação de recursos" como investimento, mas a norma é clara ao separar o tipo de conta.
  • (B) Correta: A Carta-Circular nº 4001/2020, ao tratar de operações em espécie em moeda nacional, determina que as instituições devem monitorar as situações que envolvam contas de depósitos (conta corrente, conta de poupança etc.). O caso de H, com aportes mensais de 100 salários mínimos em espécie, se encaixa exatamente nessa hipótese, pois o monitoramento se dá sobre a conta onde o dinheiro físico é depositado.
  • (C) Incorreta: Fundos (como fundos de investimento) são veículos de aplicação coletiva, não contas de depósito. A banca tenta confundir com "fluxo de fundos", mas a norma se refere ao tipo de conta bancária, e não ao destino do dinheiro.
  • (D) Incorreta: Contas de garantia são usadas como caução ou lastro para operações de crédito, não são o canal típico para depósitos em espécie. A armadilha é associar "garantia" a "segurança" no combate à lavagem, mas o texto legal não cita essa conta.
  • (E) Incorreta: Preferência não é um tipo de conta bancária; é um termo jurídico (ex.: crédito com preferência). A banca usa esse distrator para testar se o aluno decora a lista exata de contas citadas na norma, que são apenas depósitos, pagamento e investimento (e, mesmo assim, a regra específica de espécie foca em depósitos).

Fonte: CESGRANRIO BB 01/2021/001 Escriturário - Agente Comercial (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.

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