Questão nº 19

Questão de Noções de Sistema Bancário · CESGRANRIO BASA 01/2021 (nº 19)

CESGRANRIO2021Técnico Científico - Área de Formação: Tecnologia da InformaçãoNoções de Sistema Bancário
Gabarito: Bver comentário ↓

X, que é amigo de Y, necessitava realizar uma operação de financiamento, com emissão de títulos de crédito. Por força da relação afetiva, Y foi avalista dos títulos dessa operação de financiamento para X. A maior parte das operações financeiras foi quitada pelo devedor. No entanto, duas operações não foram cumpridas regularmente, resultando no pagamento delas pelo avalista.
Considerando-se as normas previstas no atual Código Civil, pagando o título, tem o avalista Y contra o seu avalizado X ação de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O avalista é um fiador do título: ele garante o pagamento se o devedor principal não pagar. Quando o avalista paga, ele “entra no lugar” do credor e pode cobrar do devedor original tudo o que desembolsou. Esse direito de cobrar quem você garantiu chama-se ação de regresso (ou direito de reembolso). A pegadinha da banca está em confundir “regresso” com “sub-rogação”: a sub-rogação é o efeito automático (o avalista herda os direitos do credor), mas a ação que ele move contra o avalizado é especificamente a de regresso, prevista no Código Civil para quem paga dívida alheia.

  • (A) Incorreta: Caução é uma garantia real (ex.: penhor, hipoteca) dada para assegurar um débito; não é o nome do direito de cobrar após pagar como avalista.
  • (B) Correta: O avalista que paga o título tem ação de regresso contra o avalizado (devedor principal), pois a lei lhe garante o reembolso do que pagou, com juros e custas. É o fundamento direto do art. 839 do Código Civil (avalista que paga tem ação de regresso contra o avalizado).
  • (C) Incorreta: Sub-rogação é o mecanismo jurídico pelo qual o avalista assume os direitos do credor (art. 349 CC), mas a ação que ele exerce é a de regresso — a banca tenta confundir o efeito com o nome da ação.
  • (D) Incorreta: Necessidade não é um tipo de ação no direito cambiário; é um conceito genérico sem previsão legal para cobrança do avalizado.
  • (E) Incorreta: Financiamento é o contrato original da operação; não é o nome da ação de cobrança entre avalista e avalizado.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2021 Técnico Científico - Área de Formação: Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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