Questão nº 31

Questão de Vendas e Negociação · CESGRANRIO Banco do Brasil 02/2013 (nº 31)

CESGRANRIO2013EscriturárioVendas e Negociação
Gabarito: Cver comentário ↓

O superintendente de vendas do Banco A, submetido a re-
gime de metas, determina a suas equipes que, em todos
os contratos de empréstimos, vinculem o fechamento da
operação à realização de contrato de seguro. Com tal de-
terminação, as metas impostas são realizadas, com reflexo
financeiro positivo na remuneração dos empregados.

Nos termos do Código de Defesa e Proteção ao Consumi-
dor, tal operação é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é o de prática abusiva (art. 39, I, do CDC): é proibido ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro, ou seja, a chamada "venda casada". Isso vale mesmo que a meta interna da empresa seja atingida, pois a lei protege o consumidor contra imposições de mercado que limitem sua liberdade de escolha.

  • (A) Incorreta: Não é inerente às relações de mercado; é expressamente proibida por lei, pois fere a livre escolha do consumidor.
  • (B) Incorreta: O regime de metas interno da empresa não pode justificar uma violação legal; a remuneração por metas não autoriza a imposição de venda casada.
  • (C) Correta: É vedada, pois a vinculação do empréstimo à contratação de seguro caracteriza venda casada, prática abusiva tipificada no art. 39, I, do CDC.
  • (D) Incorreta: A vedação não se dá por impossibilidade prática de conjugar as operações (elas até podem ser feitas separadamente), mas sim pela abusividade da imposição.
  • (E) Incorreta: A habitualidade da prática não a torna lícita; ao contrário, a repetição da conduta abusiva agrava a infração.

Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca joga com a lógica empresarial de metas e bônus. O aluno pensa: "se a meta é legítima e o funcionário é premiado, então é permitido". A pegadinha é que o CDC não analisa a motivação interna do fornecedor, mas sim o efeito externo sobre o consumidor: a imposição de um contrato acessório (seguro) como condição para o principal (empréstimo) é ilegal, independentemente de quem ordenou ou por quê.

Fonte: CESGRANRIO Banco do Brasil 02/2013 Escriturário (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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