Questão nº 85

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 85)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos.


O Congresso Nacional, no exercício do controle externo, somente poderá sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar se houver parecer prévio do TCU.

Resposta comentada

O controle externo é a fiscalização que o Legislativo (e o TCU, como auxiliar) exerce sobre a administração. A sustação de um ato normativo do Executivo que exorbita o poder regulamentar é uma decisão política do Congresso, que não depende de autorização prévia de ninguém — o TCU apenas auxilia com parecer prévio, mas não é condição para o Congresso agir.

  • Correta: Errado. O erro está no termo "somente" — o parecer prévio do TCU é uma faculdade de auxílio, não um requisito obrigatório para o Congresso sustar o ato.

  • Como ficaria certo: O Congresso Nacional, no exercício do controle externo, poderá sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, contando com o auxílio do TCU (que emitirá parecer prévio quando solicitado).

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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