Questão nº 86
Questão de Auditoria Governamental · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 86)
Acerca de auditoria governamental e seus instrumentos de fiscalização, julgue os itens a seguir.
No âmbito das auditorias operacionais, a análise da economicidade e da eficiência prescinde de avaliação normativa, concentrando-se, em geral, na análise empírica dos processos, dado que aqueles atributos não estão vinculados à legalidade ou à legitimidade dos atos administrativos.
Resposta comentada
O conceito-chave é que auditoria operacional avalia os “3 Es”: Eficiência (fazer certo, com menor custo), Eficácia (atingir metas) e Economicidade (comprar bem, pelo menor preço). A pegadinha está em achar que esses atributos são só técnicos e neutros, mas eles sempre se relacionam com a legalidade e a legitimidade (conformidade com princípios e finalidade pública), pois o gestor público não pode ser eficiente gastando de forma ilegal ou imoral.
- Correta: Errado. A auditoria operacional não prescinde (não dispensa) da avaliação normativa, pois a economicidade e a eficiência estão sim vinculadas à legalidade e legitimidade dos atos.
O trecho que torna o item errado é: “prescinde de avaliação normativa” e “não estão vinculados à legalidade”. A banca inverteu a lógica: na verdade, a auditoria operacional complementa a auditoria de conformidade, usando normas e princípios como parâmetro, e qualquer ato ineficiente ou antieconômico pode ser também ilegítimo (violar o interesse público).
Como ficaria certo: No âmbito das auditorias operacionais, a análise da economicidade e da eficiência não prescinde de avaliação normativa, pois esses atributos estão vinculados à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.