Questão nº 84

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 84)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos.


As fundações públicas não podem ser qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Resposta comentada

Conceito-chave: Fundação pública é uma pessoa jurídica criada pelo Estado (administração pública direta ou indireta) para prestar serviços públicos ou de interesse social, com patrimônio próprio e regime jurídico de direito público ou privado. OSCIP é uma qualificação dada a entidades privadas sem fins lucrativos (associações ou fundações privadas) que firmam parceria com o Estado. A diferença essencial: a fundação pública nasce do Estado (é estatal), enquanto a OSCIP nasce da iniciativa privada (é não estatal) — por isso, uma não se confunde com a outra.

  • Correta: Certo. A qualificação como OSCIP é exclusiva para entidades privadas sem fins lucrativos; fundação pública, por ser integrante da administração pública indireta, não pode ser qualificada como OSCIP.

Fica de olho: a banca adora trocar "fundação pública" por "fundação privada" — esta sim pode ser OSCIP, desde que sem fins lucrativos e criada por particulares. Outra pegadinha comum: afirmar que "toda fundação privada é automaticamente OSCIP" (errado, pois depende de requerimento e aprovação do Ministério da Justiça).

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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