Questão nº 82
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 82)
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos.
É vedado à administração pública exigir das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria, sendo, contudo, permitida a exigência de contrapartida em serviços.
Resposta comentada
Contrapartida é o que a entidade privada oferece de recurso próprio (dinheiro, bens ou serviços) para somar com o dinheiro público na parceria. A lei que rege as OSCIPs (Lei 9.790/99) proíbe que o poder público exija dinheiro da entidade como condição para firmar o contrato de parceria, mas permite que exija serviços (como mão de obra voluntária ou uso de equipamentos) como forma de a OSCIP contribuir com o projeto.
- Correta: Certo. A vedação legal é apenas para contrapartida financeira (em espécie); a exigência de contrapartida em serviços (bens ou atividades) é expressamente permitida.
Fica de olho: a banca inverte a lógica: diz que é "permitida a exigência de contrapartida financeira" ou que "é vedada qualquer contrapartida" — ambos errados, pois a regra é: proibido dinheiro, permitido serviços.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.