Questão nº 80

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 80)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo

Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue os próximos itens.


É permitido ao servidor público participar do conselho de administração e fiscal em sociedade cooperativa prestadora de serviços a seus membros.

Resposta comentada

A regra geral proíbe a acumulação de cargos, mas abre exceção para participação em conselhos de sociedades cooperativas, desde que a cooperativa preste serviços exclusivamente aos seus próprios membros (os cooperados). Isso não é considerado acúmulo ilegal de função pública, pois o servidor atua em entidade sem fins lucrativos que beneficia os próprios associados, e não recebe por isso como se fosse um segundo emprego.

  • Correta: Certo. A participação em conselho de administração/fiscal de cooperativa de serviços aos membros é expressamente permitida ao servidor público, por não configurar acúmulo vedado.

Fica de olho: A banca troca a palavra "membros" por "terceiros" ou "público em geral" — aí vira proibido, pois a cooperativa passaria a ter fins mercantis com terceiros, configurando acúmulo ilegal de função remunerada.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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