Questão nº 78
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 78)
Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue os próximos itens.
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Resposta comentada
O conceito central é o da discricionariedade administrativa: o juiz não pode substituir a escolha do administrador (o "mérito" — conveniência e oportunidade da punição) pela sua própria. Mas o controle judicial não é zero: ele sempre verifica se o processo foi regular (direito à defesa, contraditório) e se a punição é legal. A exceção que permite tocar no mérito é quando a escolha do administrador é tão absurda que foge da razoabilidade — aí o juiz pode anular, não por substituir a vontade, mas por corrigir um abuso.
- Correta: Certo. O item descreve exatamente o limite do controle: regra geral, só legalidade e procedimento; exceção, quando a sanção é teratológica (monstruosa) ou desproporcional — aí o Judiciário pode intervir para anular o ato, sem invadir o mérito legítimo.
Fica de olho: A banca vai tentar te fazer marcar errado ao dizer que "o Judiciário pode rever o mérito administrativo em qualquer caso" ou que "nunca pode analisar a proporcionalidade da pena". A pegadinha é o "nunca" e o "sempre": o controle existe, mas é excepcional e apenas para anular o absurdo, não para escolher outra penalidade.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.