Questão nº 75

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 75)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo

Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 11.462/2023, julgue os itens a seguir, referentes a licitações públicas.


O edital de licitação para registro de preços pode prever diferentes preços em razão da forma e do local de acondicionamento dos objetos a serem adquiridos.

Resposta comentada

O conceito-chave é que o sistema de registro de preços (SRP) não obriga que todos os fornecedores cobrem o mesmo valor. A lei permite que o edital estabeleça preços diferenciados quando houver justificativa técnica ou operacional, como custos de logística, armazenagem ou acondicionamento que variam conforme a região ou a forma de entrega.

  • Correta: Certo. O Decreto n.º 11.462/2023 e a Lei n.º 14.133/2021 autorizam expressamente que o edital preveja valores distintos para o mesmo item, desde que a diferença esteja vinculada a critérios objetivos como forma e local de acondicionamento, garantindo isonomia entre os licitantes.

Fica de olho: a banca adora inverter a lógica, afirmando que o SRP exige preço único e igual para todos os fornecedores ou que a diferenciação só pode ocorrer por região de entrega (ignorando a possibilidade de variação por acondicionamento). Se aparecer "preço único obrigatório" ou "vedada qualquer diferenciação", está errado.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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