Questão nº 74
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 74)
Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 11.462/2023, julgue os itens a seguir, referentes a licitações públicas.
É permitida a adoção de margem de preferência de até 25% nas licitações para a aquisição de produtos manufaturados advindos do MERCOSUL.
Resposta comentada
A margem de preferência é um benefício que a Administração Pública pode dar a produtos e serviços nacionais, fazendo com que eles "ganhem" de concorrentes estrangeiros mesmo sendo um pouco mais caros, para fomentar a economia local. A lei permite essa margem para produtos manufaturados e serviços nacionais, mas o percentual e o tratamento dado a produtos do MERCOSUL seguem regras específicas, não sendo um valor fixo e automático.
- Correta: Errado. O erro está em afirmar que a margem é de "até 25%" para produtos do MERCOSUL, pois a Lei 14.133/2021 prevê margem de até 10% para produtos manufaturados nacionais, e o Decreto 11.462/2023 estendeu esse benefício a produtos do MERCOSUL no mesmo percentual de 10%, não 25%.
Como ficaria certo: É permitida a adoção de margem de preferência de até 10% nas licitações para a aquisição de produtos manufaturados advindos do MERCOSUL, desde que atendidos os requisitos do decreto regulamentador.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.