Questão nº 70
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 70)
A respeito da organização do Estado brasileiro e da repartição de competências, julgue os itens subsequentes.
Por competir privativamente à União legislar sobre direito penal, a criação de tipo penal por meio de lei estadual consubstancia inconstitucionalidade formal manifesta e incontornável.
Resposta comentada
A regra é simples: a competência privativa da União para legislar sobre direito penal é uma cláusula rígida de repartição de competências. Isso significa que, salvo autorização expressa por lei complementar federal (que é um ato do Congresso Nacional, não do estado), nenhum ente federativo pode criar ou alterar tipos penais. Uma lei estadual que tenta criar um crime invade essa seara, sendo formalmente inconstitucional — o vício está no procedimento e na competência do órgão que a editou, não no conteúdo da norma.
- Correta: Certo. A criação de tipo penal por lei estadual é inconstitucionalidade formal manifesta, pois invade competência privativa da União, e não há "jeito" de contornar isso: a única exceção (autorização por lei complementar federal) jamais foi usada e, mesmo assim, não autoriza o estado a legislar de forma autônoma e definitiva.
Fica de olho: A banca adora trocar "privativa" por "concorrente" ou "suplementar". Se o item disser que o estado pode legislar sobre direito penal para "suprir lacunas" ou "atender peculiaridades locais", está errado — isso vale para direito tributário, ambiental ou urbanístico, mas nunca para direito penal, que é privativo da União. Outra pegadinha clássica: confundir "competência privativa" (delegável por lei complementar) com "competência exclusiva" (indelegável) — mas, na prática, para direito penal, ambas impedem a lei estadual.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.