Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 23)
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
- AAs normas programáticas, por traçarem apenas diretrizes para a atuação do Estado, são desprovidas de qualquer eficácia.
- BAs normas de eficácia plena são aquelas que não podem ser alteradas por emenda à Constituição.
- CA norma constitucional de que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, é considerada, pelo STF, norma de eficácia contida. (alternativa correta)
- DA previsão constitucional de que é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, é considerada norma de eficácia contida.
- EA previsão constitucional de que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, configura norma de eficácia limitada, haja vista a necessidade de integração legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, mas o legislador pode restringir seu alcance. Normas de eficácia limitada dependem de lei para produzir efeitos. Normas programáticas são um tipo de eficácia limitada (diretrizes, mas com efeito interpretativo). Normas de eficácia plena não precisam de lei e não podem ser restringidas.
- (A) Incorreta: Normas programáticas têm eficácia jurídica: vinculam o legislador, servem como parâmetro de constitucionalidade e produzem efeito interpretativo, não sendo "desprovidas de qualquer eficácia".
- (B) Incorreta: Eficácia plena não se confunde com rigidez constitucional; essas normas podem ser alteradas por emenda (desde que respeitadas as cláusulas pétreas do art. 60, §4º, CF).
- (C) Correta: O STF (RE 466.343) entendeu que a parte do inciso LXVII do art. 5º que trata do depositário infiel é norma de eficácia contida: aplica-se imediatamente, mas a lei pode restringir seu alcance (e a Convenção Americana de Direitos Humanos, com status supralegal, restringiu a prisão do depositário, mantendo apenas a do devedor de alimentos).
- (D) Incorreta: A proteção às participações individuais em obras coletivas (art. 5º, XXVIII, "a") é norma de eficácia limitada (depende de lei para regular a proteção), não contida.
- (E) Incorreta: A regra do art. 5º, LVIII (civilmente identificado) é norma de eficácia contida (aplicação imediata, mas a lei pode prever exceções), não limitada.
Armadilha da banca na letra E: A pegadinha clássica é confundir "depender de lei para restringir" (eficácia contida) com "depender de lei para produzir efeitos" (eficácia limitada). Na letra E, a lei não cria o direito (que já existe), apenas pode criar exceções à regra — por isso é contida.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Conhecimentos Comuns (Cargos 2 e 4). Reproduzida para fins de estudo.