Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 18)
Assinale a opção que corresponde ao atributo dos atos administrativos que decorre do poder conferido à administração pública para impor obrigações mesmo contra a vontade do particular, desde que haja previsão legal ou interesse público.
- Apresunção de legitimidade
- Btipicidade
- Cimperatividade (alternativa correta)
- Dimpugnabilidade
- Eautoexecutoriedade
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Imperatividade é a qualidade do ato administrativo de criar obrigações para o particular independentemente da concordância dele. Ou seja, a administração "manda" e o cidadão obedece, porque o ato nasce com força de imposição, desde que a lei ou o interesse público justifiquem.
- (A) Incorreta: A presunção de legitimidade diz que o ato é considerado válido e verdadeiro até que se prove o contrário, mas não trata de impor obrigações contra a vontade de ninguém.
- (B) Incorreta: A tipicidade exige que o ato corresponda a um modelo previsto em lei (ex.: multa, licença), mas é um requisito de forma, não um poder de impor vontade.
- (C) Correta: A imperatividade é exatamente o poder que a administração tem de impor obrigações unilateralmente, mesmo contra a vontade do particular, com base na lei ou no interesse público. É o "poder de mando" do Estado.
- (D) Incorreta: Impugnabilidade não é atributo do ato, mas sim a possibilidade de o particular contestar o ato na via administrativa ou judicial.
- (E) Incorreta: A autoexecutoriedade permite que a administração execute o ato diretamente, sem precisar de ordem judicial (ex.: demolir um prédio irregular), mas não é o mesmo que impor a obrigação em si — é a execução forçada daquilo que já foi imposto.
Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra (E) autoexecutoriedade, porque muitos alunos confundem "impor obrigação" com "executar a obrigação". A pegadinha está em trocar o momento: a imperatividade é o ato de criar a obrigação (mesmo contra a vontade), enquanto a autoexecutoriedade é o ato de colocar em prática essa obrigação sem ir ao Judiciário. Se a questão falar em "impor obrigações", é imperatividade; se falar em "executar diretamente", é autoexecutoriedade.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Conhecimentos Comuns (Cargos 2 e 4). Reproduzida para fins de estudo.