Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 16)
Assinale a opção correta sobre os poderes administrativos conferidos à administração pública.
- AO poder de polícia, apesar dos atributos da coercibilidade e da autoexecutoriedade, não dispensa a necessidade específica de ordem judicial para ser exercido.
- BO poder hierárquico justifica a avocação e a delegação de competências entre autoridades públicas, desde que respeitados os limites legais e o interesse público. (alternativa correta)
- CO poder disciplinar, por ser discricionário, permite que a administração pública deixe de aplicar sanções a servidores mesmo quando comprovado o cometimento de infração funcional.
- DO poder regulamentar permite à administração pública inovar o ordenamento jurídico por meio de decretos autônomos, independentemente de previsão legal expressa.
- EO poder disciplinar pode ser exercido pela administração pública em face de qualquer particular que pratique infração administrativa, mesmo que ele não tenha vínculo contratual ou funcional com o poder público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O poder hierárquico é a ferramenta que organiza a administração pública em níveis de subordinação (chefes e subordinados). Ele permite que a autoridade superior delegue (transfira) ou avoque (chame para si) atribuições de seus subordinados, sempre dentro da lei e visando o interesse público. É a "coluna vertebral" que distribui competências internamente.
- (A) Incorreta: O poder de polícia tem autoexecutoriedade (executa sem ir ao juiz) e coercibilidade (pode usar força para cumprir a lei), então ele dispensa ordem judicial na maioria dos casos (ex.: multa de trânsito, interdição de um estabelecimento). A exceção é quando invade direitos fundamentais (ex.: entrar em casa), mas a regra geral é a dispensa.
- (B) Correta: O poder hierárquico é exatamente o que fundamenta a delegação (superior passa tarefa para subordinado) e a avocação (superior puxa para si tarefa do subordinado), desde que respeitados os limites legais (ex.: atos de competência exclusiva não podem ser delegados) e o interesse público.
- (C) Incorreta: O poder disciplinar é discricionário quanto à pena (escolher entre advertência ou suspensão), mas vinculado quanto à punição: se a infração está comprovada, a administração tem o dever de punir. Não pode "deixar de aplicar" por simples conveniência.
- (D) Incorreta: O poder regulamentar serve para explicar a lei (decreto de execução), nunca para inovar o ordenamento (criar direitos/obrigações novos). Decretos autônomos (sem lei prévia) só são permitidos nos casos expressos na Constituição (ex.: organização de ministérios), jamais de forma independente e geral.
- (E) Incorreta: O poder disciplinar só alcança quem tem vínculo especial com o Estado (servidores, contratados, concessionários). Para o particular comum, sem vínculo, a administração usa o poder de polícia, não o disciplinar.
Armadilha da banca na (C): O distrator mais tentador é a letra C, porque muita gente confunde "discricionariedade" com "liberdade total". A banca explora essa confusão: o poder disciplinar é discricionário na escolha da pena, mas é vinculado na obrigação de punir quando há infração comprovada. Quem cai na pegadinha acha que "discricionário" = "pode fazer o que quiser", mas não é isso.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Conhecimentos Comuns (Cargos 2 e 4). Reproduzida para fins de estudo.