Questão nº 15

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 15)

CEBRASPE2025Comum Cargos 2 e 4Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca da responsabilidade civil do Estado e de causas excludentes e atenuantes dessa responsabilidade, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a responsabilidade civil do Estado (regra: objetiva, baseada no risco administrativo) não é absoluta. Ela exige a presença de três elementos: conduta estatal, dano e nexo causal. As excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, fato de terceiro) atuam justamente quebrando esse nexo causal, ou seja, mostrando que o dano não foi causado pela ação/omissão do Estado, mas sim por outra causa. Se o nexo é rompido, não há dever de indenizar.

  • (A) Incorreta: O risco administrativo não dispensa a análise do nexo causal; a culpa exclusiva da vítima ou a força maior podem excluir a responsabilidade, mesmo sob essa teoria.
  • (B) Incorreta: Caso fortuito ou força maior não excluem automaticamente a responsabilidade; é preciso verificar se o evento foi a causa exclusiva do dano (rompendo o nexo) ou se houve concorrência com a ação estatal (caso em que pode haver atenuação ou responsabilidade parcial).
  • (C) Incorreta: O Estado só responde por atos de terceiros se houver relação de causalidade com a atividade estatal (ex.: preso morto por outro preso, sob custódia do Estado). Sem esse vínculo, não há responsabilidade.
  • (D) Correta: A culpa exclusiva da vítima é a excludente clássica: se o dano decorreu apenas do comportamento da vítima, sem qualquer contribuição da conduta estatal, o nexo causal é rompido e o Estado não responde. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com "culpa concorrente" (que apenas atenua) ou com a ideia de que a vítima nunca influi na responsabilidade objetiva.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade por omissão é, em regra, subjetiva (exige-se dolo ou culpa, como negligência na fiscalização), pois o Estado não é garantidor universal de todos os danos. A responsabilidade objetiva (sem culpa) aplica-se, via de regra, a condutas comissivas (ações) ou a situações específicas de dever de vigilância (ex.: presos sob custódia).

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Conhecimentos Comuns (Cargos 2 e 4). Reproduzida para fins de estudo.

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