Questão nº 65
Questão de Biblioteconomia · CEBRASPE TCE-MG 2025 (nº 65)
Em relação à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU), é correto afirmar que
- Ao DOU é o veículo oficial para publicação de decisões judiciais e sentenças proferidas por juízes federais e estaduais.
- Bo acesso ao conteúdo integral do DOU é assegurado gratuitamente ao público no sítio eletrônico da Imprensa Nacional. (alternativa correta)
- Ca edição impressa do DOU foi restabelecida por meio de ato normativo da Casa Civil, visando a ampliar o acesso à informação em localidades com restrição digital.
- Da publicação do DOU é realizada por meio de convênio entre a Imprensa Nacional e os tribunais superiores, que compartilham a responsabilidade editorial.
- Ea Seção 2 do DOU é destinada à publicação de atos normativos de interesse geral dos Poderes da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Diário Oficial da União (DOU) é o jornal oficial do governo federal: nele são publicadas leis, atos administrativos e demais matérias que precisam de publicidade oficial para ter validade. Um ponto essencial é que o conteúdo do DOU é público e de acesso gratuito pela internet, no site da Imprensa Nacional.
- (A) Incorreta: decisões judiciais e sentenças de juízes federais e estaduais são publicadas no Diário da Justiça (ou nos diários dos tribunais), não no DOU.
- (B) Correta: o DOU é disponibilizado integralmente e gratuitamente no sítio eletrônico da Imprensa Nacional, garantindo publicidade e acesso a qualquer cidadão.
- (C) Incorreta: a edição impressa do DOU foi extinta, e não restabelecida; a publicação passou a ser eletrônica.
- (D) Incorreta: a publicação do DOU é responsabilidade da Imprensa Nacional, não de convênio com tribunais superiores.
- (E) Incorreta: a Seção 2 do DOU publica atos de pessoal (nomeações, exonerações etc.); atos normativos de interesse geral vão na Seção 1.
Distrator mais tentador — (A): a banca mistura "Diário Oficial" com "Diário da Justiça". A armadilha é que ambos são diários oficiais e ambos publicam atos do governo, mas o DOU não publica sentenças judiciais — isso é competência do Diário da Justiça. Grave assim: DOU = atos administrativos e normativos do Executivo; Diário da Justiça = atos do Judiciário.
Fonte: CEBRASPE TCE-MG 2025 Bibliotecário. Reproduzida para fins de estudo.