Questão nº 64
Questão de Biblioteconomia · CEBRASPE TCE-MG 2025 (nº 64)
Com relação ao Diário Oficial da União (DOU) e ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), assinale a opção correta.
- AO DOU é publicado em formato impresso desde 2017, mantendo-se em conjunto com o formato digital.
- BO DOU é composto por três seções, sendo a Seção 1 destinada à publicação de atos normativos de interesse geral dos Poderes da União. (alternativa correta)
- CA Seção 3 do DOU é destinada à publicação de contratos, editais, avisos e matérias de interesse geral que não se enquadram nas seções anteriores.
- DO DJEN publica atos administrativos do Poder Executivo, como o conteúdo dos despachos e das decisões interlocutórias.
- EO DJEN é publicado pela Imprensa Nacional e substitui o DOU para atos do Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O DOU (Diário Oficial da União) é o jornal oficial que publica os atos do governo federal para que tenham publicidade oficial (validade jurídica). Ele é dividido em seções temáticas, cada uma com um tipo de conteúdo — e é isso que a banca cobra.
- (A) Incorreta: o DOU migrou para o formato digital (desde 2017 não há mais edição impressa regular); dizer que "é publicado em formato impresso desde 2017" inverte o fato.
- (B) Correta: o DOU tem 3 seções: Seção 1 = atos normativos de interesse geral dos Poderes da União (leis, decretos, portarias); Seção 2 = atos de pessoal (nomeações, exonerações); Seção 3 = contratos, editais, avisos e demais matérias. É exatamente o que a alternativa afirma.
- (C) Incorreta: contratos, editais e avisos são da Seção 3, mas a descrição "matérias de interesse geral que não se enquadram nas seções anteriores" é a definição da Seção 1 — a banca trocou as seções.
- (D) Incorreta: o DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional) publica atos do Poder Judiciário, não do Executivo; despachos e decisões interlocutórias são matéria judicial.
- (E) Incorreta: o DJEN não substitui o DOU; ele é o veículo de publicidade do Judiciário, enquanto o DOU continua sendo o diário oficial do Executivo/Legislativo federal.
Distrator mais tentador — letra (C): a armadilha é que a alternativa cita palavras que realmente existem no DOU ("contratos, editais, avisos"), mas as joga na seção errada. A banca conta com o aluno que decorou "contratos = Seção 3" e não percebeu que a segunda metade da frase ("matérias de interesse geral que não se enquadram nas seções anteriores") descreve a Seção 1. Regra de ouro: Seção 1 = atos normativos gerais; Seção 2 = pessoal; Seção 3 = contratos/editais/avisos.
Fonte: CEBRASPE TCE-MG 2025 Bibliotecário. Reproduzida para fins de estudo.