Questão nº 118
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE STM 2025 (nº 118)
À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens que se seguem.
A utilização de dados pessoais, pelo titular, para o exercício regular de um direito dele não pode ser feita em seu prejuízo.
Resposta comentada
O titular é o dono dos dados pessoais. A LGPD garante que ele possa usar os próprios dados para exercer um direito seu (ex.: pedir uma certidão, acessar um benefício, reclamar de um serviço) sem que isso lhe cause prejuízo — ou seja, ninguém pode usar esse exercício contra ele.
- Correta: Certo. O uso dos próprios dados pelo titular, no exercício regular de um direito, não pode ser feito em seu desfavor.
Fica de olho: a banca costuma trocar "titular" por "controlador" ou "terceiro" e manter o resto igual — aí o item vira Errado, porque só o titular tem essa proteção; o controlador, ao tratar dados, deve seguir as bases legais e finalidades específicas, e não pode invocar esse "escudo" para si.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.