Questão nº 118

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE STM 2025 (nº 118)

CEBRASPE2025Analista Judiciário – Área: AdministrativaDireito Administrativo

À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens que se seguem.


A utilização de dados pessoais, pelo titular, para o exercício regular de um direito dele não pode ser feita em seu prejuízo.

Resposta comentada

O titular é o dono dos dados pessoais. A LGPD garante que ele possa usar os próprios dados para exercer um direito seu (ex.: pedir uma certidão, acessar um benefício, reclamar de um serviço) sem que isso lhe cause prejuízo — ou seja, ninguém pode usar esse exercício contra ele.

  • Correta: Certo. O uso dos próprios dados pelo titular, no exercício regular de um direito, não pode ser feito em seu desfavor.

Fica de olho: a banca costuma trocar "titular" por "controlador" ou "terceiro" e manter o resto igual — aí o item vira Errado, porque só o titular tem essa proteção; o controlador, ao tratar dados, deve seguir as bases legais e finalidades específicas, e não pode invocar esse "escudo" para si.

Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.

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