Questão nº 108

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE STM 2025 (nº 108)

CEBRASPE2025Analista Judiciário – Área: AdministrativaDireito Administrativo

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.


A administração pública pode promover, unilateralmente, alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos.

Resposta comentada

O poder de alteração unilateral é uma cláusula exorbitante (prerrogativa especial da Administração que a coloca em posição de superioridade sobre o particular). Desde que respeitados os limites legais, a Administração pode mexer no contrato sem precisar da concordância do contratado — tanto na quantidade (ex.: aumentar ou diminuir o objeto) quanto na qualidade (ex.: mudar especificação técnica, método de execução).

  • Correta: Certo. A Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente a alteração unilateral, qualitativa e quantitativa, do objeto pelos mesmos motivos que autorizam a alteração do projeto ou das especificações.

Fica de olho: a banca costuma trocar "unilateral" por "bilateral" ou "mediante acordo com o contratado", ou ainda afirmar que a alteração unilateral depende de anuência prévia do particular — aí o item vira Errado. Também é clássico restringir a alteração unilateral só à quantidade (ou só à qualidade), quando a lei permite ambas.

Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho