Questão nº 108
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE STM 2025 (nº 108)
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens subsequentes, relativos a contratos administrativos.
A administração pública pode promover, unilateralmente, alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos.
Resposta comentada
O poder de alteração unilateral é uma cláusula exorbitante (prerrogativa especial da Administração que a coloca em posição de superioridade sobre o particular). Desde que respeitados os limites legais, a Administração pode mexer no contrato sem precisar da concordância do contratado — tanto na quantidade (ex.: aumentar ou diminuir o objeto) quanto na qualidade (ex.: mudar especificação técnica, método de execução).
- Correta: Certo. A Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente a alteração unilateral, qualitativa e quantitativa, do objeto pelos mesmos motivos que autorizam a alteração do projeto ou das especificações.
Fica de olho: a banca costuma trocar "unilateral" por "bilateral" ou "mediante acordo com o contratado", ou ainda afirmar que a alteração unilateral depende de anuência prévia do particular — aí o item vira Errado. Também é clássico restringir a alteração unilateral só à quantidade (ou só à qualidade), quando a lei permite ambas.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.