Questão nº 102
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE STM 2025 (nº 102)
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
Admite-se a contratação de serviço terceirizado no caso de atividades materiais acessórias à área de competência legal do órgão, sendo vedada ao gestor público, no âmbito dessa contratação, a indicação de pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente, o objeto contratado.
Resposta comentada
A terceirização só pode atingir atividades materiais acessórias — isto é, apoio/logística que não é a razão de existir do órgão (ex.: limpeza, vigilância, manutenção) —, nunca as atividades-fim (competência legal típica). E, ao contratar, o gestor não pode nomear pessoas para trabalhar no contrato: a escolha e a gestão dos empregados cabem à empresa contratada, sob pena de virar vínculo pessoal disfarçado.
- Correta: Certo. A Lei 14.133/2021 admite terceirizar atividades acessórias e veda ao gestor indicar pessoas nominadas para executar o objeto.
Fica de olho: a banca troca "acessórias" por "atividades-fim" ou "inerentes às atribuições legais do órgão" — aí o item fica Errado, porque terceirizar a atividade-fim é vedado.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.