Questão nº 38
Questão de Auditoria · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares (nº 38)
Caso detecte que uma subvenção governamental para investimento tenha sido registrada como crédito direto em reserva de capital de uma empresa, o auditor deve apontar que
- Ao valor deve ser abatido diretamente do custo do ativo imobilizado.
- Bo procedimento está correto, pois subvenções não são classificadas como receitas.
- Co registro deve ocorrer no passivo circulante como receita diferida líquida.
- Da reserva correta para o registro da subvenção é a de reavaliação.
- Ea subvenção deve transitar pelo resultado antes de ir para o patrimônio líquido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que subvenção governamental para investimento é receita, e não um aporte de sócio. Por isso, ela deve ser reconhecida no resultado (como receita) e só depois, se a empresa quiser, ser destinada a uma reserva de lucros no patrimônio líquido — nunca ir direto para o PL como se fosse capital. A pegadinha da banca está em confundir "subvenção" com "integralização de capital", que sim vai direto para reserva de capital.
- (A) Incorreta: Abater do custo do ativo é um método de apresentação alternativo (dedução do ativo), mas não é o tratamento correto exigido pela norma, que manda reconhecer a receita no resultado.
- (B) Incorreta: O procedimento está errado, pois subvenção é receita (não é integralização de capital), e o registro direto em reserva de capital distorce o resultado e o PL.
- (C) Incorreta: Não é passivo circulante; a subvenção não é obrigação. O reconhecimento como receita diferida (passivo não circulante) é uma prática antiga, mas a norma atual exige trânsito pelo resultado.
- (D) Incorreta: Reserva de reavaliação não existe mais para ativos (extinta pela Lei 11.941/2009) e não é o destino de subvenção.
- (E) Correta: A subvenção deve ser reconhecida como receita no resultado (DRE) no período em que os custos/despesas relacionados forem incorridos; só depois, por deliberação da assembleia, pode ser destinada a reserva de lucros (ex.: reserva de incentivos fiscais), nunca direto em reserva de capital.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.